Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

7 de março de 2025

O impacto da digitalização do transporte de mercadorias no Brasil


por Ruy Alves*

A partir de 1º de outubro de 2025, o transporte de mercadorias no Brasil passará por uma reestruturação com a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que irá substituir o documento físico utilizado atualmente. Essa modernização visa padronizar e digitalizar os processos logísticos, de forma a promover maior eficiência, rastreabilidade e conformidade tributária. A mudança afetará diretamente empresas de diversos segmentos, exigindo adequação tecnológica e novos procedimentos operacionais.


A DC-e é um documento exclusivamente digital criado para formalizar remessas de bens em situações em que não há exigência de nota fiscal. Hoje, ao despachar produtos pelos Correios ou por transportadoras, pessoas físicas e organizações não contribuintes são obrigadas a preencher manualmente a Declaração de Conteúdo e anexá-la à embalagem. Esse método, além de burocrático, dificulta o controle e a fiscalização. Com a nova exigência, a emissão será efetuada de forma eletrônica, preservando a integridade das informações e reduzindo o risco de fraudes ou inconsistências cadastrais.


A obrigatoriedade do formato digital reforça a necessidade de um sistema padronizado e seguro que seja capaz de prover maior controle sobre o fluxo de mercadorias. A validade jurídica da DC-e será assegurada por mecanismos como autorização de uso e assinatura digital a fim de propiciar que os registros sejam verificados antes do início do transporte. Já a gestão dos arquivos ficará a cargo de cada Unidade da Federação (UF), de acordo com as diretrizes do Modelo Operacional da DC-e (MODC).


Para viabilizar a emissão, diferentes modalidades estarão disponíveis. O Fisco fornecerá um aplicativo para que usuários gerem suas DC-es diretamente. Marketplaces poderão integrar o processo em suas plataformas, possibilitando que vendedores emitam o documento de maneira automatizada. Empresas com CNPJ terão a opção de incorporar a funcionalidade em seus próprios sistemas, conectando-se ao serviço de autorização. Transportadoras e os Correios também poderão oferecer a emissão do documento, proporcionando que os clientes não contribuintes cumpram a exigência sem recorrer a soluções externas.


Somada à DC-e haverá a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), documento impresso vinculado à versão digital necessário para acompanhar determinados tipos de remessa. Seu uso ocorrerá apenas após a autorização eletrônica, valendo como um comprovante físico para facilitar verificações durante o transporte.


Os impactos dessa transição serão perceptíveis em vários setores. No comércio eletrônico, a digitalização dos registros permitirá um rastreamento detalhado, bem como queda de custos administrativos e melhoria da experiência do consumidor. Indústrias terão mais controle sobre a movimentação de insumos e produtos, limitando perdas e otimizando estoques. Transportadoras poderão operar com maior transparência, minimizando riscos de extravio, roubo e transporte irregular. Pequenos negócios e Microempreendedores Individuais

(MEIs), por sua vez, precisarão compreender as exigências e adaptar suas operações para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.


Embora a adoção da DC-e represente desafios, como investimentos em infraestrutura digital e reconfiguração de processos internos, ela abre oportunidades estratégicas. A digitalização aumenta a produtividade, diminui gastos operacionais e fortalece a segurança no transporte de mercadorias, beneficiando tanto empresas quanto consumidores.


Para garantir uma transição bem-sucedida, organizações devem empregar sistemas compatíveis, capacitar equipes para a nova rotina e realizar testes antes da obrigatoriedade. A implementação da DC-e marca um avanço fundamental na evolução e inovação do transporte de bens no Brasil, levando mais segurança, transparência e competitividade ao setor logístico e à economia do país.



*Ruy Alves é diretor de vendas e responsável pela área de soluções de pagamento da Edge UOL


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